Contratação de mão de obra terceirizada no Brasil 2025

Você sabia que em 2025 a terceirização no Brasil está mais flexível, mas preserva os direitos dos trabalhadores? Entenda como as novas regras ajudam a melhorar a prestação de serviços públicos e saiba o que você precisa considerar para contratar mão de obra terceirizada com segurança e eficiência.

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Funcionamento da contratação de mão de obra terceirizada no Brasil em 2025

No Brasil, a terceirização é regulada principalmente pela Lei nº 13.429/2017, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e pela Lei nº 14.133/2021, que instituiu novas normas para licitações e contratos no setor público. A Constituição Federal também estipula princípios como legalidade, moralidade e eficiência, que devem ser observados na contratação de serviços terceirizados.

Mudanças para órgãos federais em 2024-2025

Em setembro de 2024, um decreto do governo federal flexibilizou o regime de trabalho dos terceirizados em órgãos públicos. Entre os ajustes promovidos estão:

  • Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo a remuneração;
  • Flexibilização de escalas para reduzir jornadas extras e trabalho em fins de semana quando possível;
  • Respeito a dias de recesso, feriados e festividades para os terceirizados, evitando custos adicionais para a administração;
  • Exigência de que licitações para contratos contínuos apresentem propostas compatíveis com salários e benefícios estimados, atendendo às obrigações trabalhistas.

Com aproximadamente 73 mil terceirizados atuando na esfera federal, essa medida busca alinhar as condições de trabalho às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), prevenindo práticas inadequadas.

Aspectos legais e administrativos para contratação pública em 2025

O exemplo do Município de Rondinha, RS, que realizou estudo técnico preliminar em janeiro de 2025, ilustra os procedimentos e requisitos aplicados para a contratação de mão de obra terceirizada no serviço público.

Procedimentos para contratação

  • Realização de estudo técnico preliminar que justifique a terceirização, detalhando atividades, quantitativos e regime de trabalho;
  • Condução do processo licitatório conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), geralmente por meio de pregão eletrônico com critério de menor preço;
  • Comprovação, por parte da empresa contratada, de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira;
  • Inclusão de cláusulas contratuais que garantam cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, com fiscalização constante.

Exemplos de serviços terceirizados e jornadas de trabalho

No município de Rondinha, os serviços terceirizados contemplam:

  • Limpeza e conservação urbana: até 10 garis com jornada semanal de 44 horas;
  • Limpeza e conservação de edifícios públicos: 5 auxiliares de limpeza com 40 horas semanais;
  • Pedreiro: 1 trabalhador com 44 horas semanais;
  • Inspetores escolares (monitores): 5 profissionais com 40 horas semanais;
  • Assistentes administrativos: 2 trabalhadores com 40 horas semanais;
  • Engenheiro civil: 1 profissional com carga horária de 16 horas semanais.

Os horários seguem padrões estabelecidos conforme as demandas administrativas, respeitando intervalos legais e possibilitando compensação em eventuais alterações.

Objetivos e possíveis benefícios da terceirização em 2025

A terceirização é aplicada com o propósito de:

  • Auxiliar na continuidade dos serviços públicos essenciais diante de vagas não preenchidas em concursos;
  • Contribuir para a manutenção da limpeza e conservação em espaços públicos;
  • Apoiar a preservação do patrimônio público por meio de manutenção preventiva;
  • Promover ambientes públicos adequados para a comunidade;
  • Otimizar a gestão administrativa, por meio da especialização das atividades de apoio;
  • Controlar custos ao longo do tempo, buscando reduzir gastos emergenciais;
  • Respeitar os direitos do trabalhador terceirizado com a implementação de mecanismos adequados.

Atuação prática das empresas contratadas

As empresas que fornecem mão de obra terceirizada em 2025 costumam:

  • Designar representantes para supervisionar o cumprimento das normas trabalhistas, segurança, uso de EPIs e controle de jornada;
  • Realizar controle adequado dos registros de ponto eletrônico;
  • Substituir trabalhadores quando necessário para manter os padrões de qualidade;
  • Assegurar a continuidade dos serviços sem interrupção às atividades do contratante;
  • Cumprir as obrigações contratuais, incluindo pagamento de salários e benefícios dentro dos prazos acordados.

Custos associados à terceirização

Os custos envolvidos na contratação de serviços terceirizados incluem:

  • Remuneração dos trabalhadores, conforme funções e categorias, seguindo convenções coletivas;
  • Encargos sociais, previdenciários, FGTS e benefícios;
  • Investimentos em equipamentos de proteção individual e segurança;
  • Custos administrativos da empresa prestadora;
  • Valores estipulados no edital e ajustados conforme a proposta vencedora, respeitando critérios legais para equilíbrio econômico-financeiro.

Conforme previsto no decreto federal, as propostas licitatórias devem assegurar compatibilidade entre salários, benefícios e custos estimados pela administração, evitando práticas que possam comprometer os direitos dos trabalhadores.

Considerações finais

A contratação de mão de obra terceirizada no Brasil em 2025 está regulamentada por legislação que busca proteger os direitos trabalhistas, garantir a eficiência dos serviços públicos e otimizar os recursos das instituições. O decreto federal de 2024 introduz flexibilidades operacionais, mantendo mecanismos que evitam a precarização do trabalho.

Estudos e processos, como o realizado em Rondinha (RS), demonstram a importância do detalhamento técnico para que a terceirização seja conduzida com transparência e responsabilidade, considerando descrições funcionais, cargas horárias, requisitos técnicos e aspectos legais.

Para contratar mão de obra terceirizada em 2025, recomenda-se:

  • Observar as legislações vigentes, especialmente as Leis nº 13.429/2017 e 14.133/2021;
  • Adequar regimes e direitos conforme o novo decreto federal;
  • Exigir comprovação completa da habilitação da empresa contratada;
  • Realizar planejamento e estudo técnico que justifiquem a terceirização;
  • Aplicar fiscalização contínua para assegurar o cumprimento contratual e dos direitos dos trabalhadores.

Essas práticas contribuem para uma terceirização que atende às demandas administrativas e sociais do país em 2025.

Sources

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